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MPT critica possível aumento da jornada de trabalho de aeronautas

Prazo para aeronautas, especialistas e empresas apresentarem propostas de alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil terminou na segunda-feira.

MPT critica possível aumento da jornada de trabalho de aeronautas
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Com o setor aéreo em evidência devido a um trágico acidente que vitimou 62 pessoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou sua posição contrária a qualquer mudança nas normas em vigor que resulte em aumento da jornada de trabalho ou redução do intervalo de descanso de pilotos de aviões, bem como de comissários e mecânicos de voo.

“Profissionais que atuam no transporte aéreo devem ter jornada de trabalho reduzida para evitar os riscos decorrentes da fadiga, que impactam a saúde desses trabalhadores e a própria segurança operacional dos voos”, sustenta o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, em nota divulgada na terça-feira (13).

A manifestação diz respeito a uma iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que por meio de consulta pública “está discutindo alterações nas regras sobre gerenciamento de fadiga entre profissionais da aviação comercial”. 

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Na segunda-feira (12), terminou o prazo para aeronautas, especialistas e representantes de empresas e organizações interessadas apresentarem à agência propostas de alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117 que regulamenta o tema.

Além da consulta pública, iniciada em 11 de junho, a Anac realizou, em 28 de junho, em Brasília, uma audiência pública para debater os principais pontos de alteração dos atuais requisitos de gerenciamento do risco de fadiga na aviação. 

Segundo a Anac, a eventual revisão das normas em vigor busca “aprimorar a norma que regula o tema, aperfeiçoar as possibilidades de negociação entre profissionais e empresas e promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas”.

“A atualização do regulamento pretende revisar critérios para o gerenciamento da fadiga nas tripulações das operações regidas pelo RBAC nº 121, obedecendo a legislação em vigor, sem descuidar da segurança dessas operações”, informou a Anac ao ser consultada pela Agência Brasil sobre a manifestação crítica do MPT.

Exaustão

Na nota de terça-feira, o MPT reafirma o posicionamento contrário à proposta de revisão da RBAC nº 117, lembrando que, durante a audiência pública de 28 de junho, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Cirlene Luiza Zimmermann, apontou que os aeronautas já sofrem com jornadas exaustivas. E que há o risco dessas serem agravadas caso a proposta em debate seja aprovada de forma a flexibilizar os limites máximos de jornada de trabalho e o intervalo mínimo de descanso.

“A tendência mundial é de redução de jornadas, pois existe um problema global envolvendo a questão da saúde mental dos trabalhadores. No transporte aéreo, a questão está diretamente ligada à segurança da sociedade”, disse Cirlene na audiência, frisando que, dadas suas características, o trabalho dos aeronautas já envolvem grande “risco de lesões ou agravos à saúde resultando, por exemplo, em estresse, problemas do ciclo circadiano do sono, afetação do humor, memória, cansaço psicológico e físico (desgaste mental), cânceres, fadiga muscular, doenças respiratórias e cardíacas”. 

Na resposta que enviou nesta quarta-feira à Agência Brasil, a Anac destaca que a RBAC nº 117 ainda não sofreu nenhuma mudança, e que a proposta inicial não afasta a obrigação legal do limite máximo de jornada ser pactuada entre trabalhadores e empresas aéreas, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho quando a jornada diária superar 12 horas. Nos casos de jornadas superiores a 12 horas, a Anac esclarece que permanece valendo a regra que estabelece que o período de repouso seguinte deve ser de, pelo menos, 12 horas mais duas vezes o tempo que a jornada ultrapassa 12 horas.

Consultada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se limitou a informar que, atualmente, as empresas aéreas brasileiras já gerenciam as escalas de trabalho de seus tripulantes por meio de “um processo robusto e consolidado, similar às melhores práticas mundiais e alinhado com os maiores operadores aéreos que compõem o grupo de excelência da aviação mundial”,  em consonância com Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei do Aeronauta e os regulamentos da Anac em vigor.

A manifestação do MPT sobre o tema está disponível na página do órgão na internet.

Fonte/Créditos: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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